Grupo de Amigos Diabeticos em Ação(GADA)-

09/11/2012 12:47

ESTATUTO

  CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

 

 Art. 1º  - Com a denominação de Grupo de Amigos Diabeticos em Açao(GADA), é criado em 30 de maio de 2012 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba , exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Maria Aniceta Cavalcante .

 Art. 2º  - O GADA funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.

 Art. 3º  - O GADA  tem por finalidade:

            I   - Trabalha com os Diabeticos (Cajazeiras) e de municípios vizinhos.

II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao Diabetes.

III – Pugnar pela união dos Diabeticos, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

CAPÍTULO II

 DA ESTRUTURA

 Art. 4º  - O Gada terá a seguinte estrutura básica:

            I   - Conselho Diretor ;

 PARÁGRAFO  ÚNICO:  Os membros do Conselho Diretor  serão eleitos por eleiçao entre os menbros do Conselho Diretor, dentre os seus membros, para um mandato de oito anos , com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.

 

DO CONSELHO DIRETOR

 Art. 5º - O Conselho Diretor  será constituído por três membros, eleitos pelo conselho diretor em caso de empate entre o conselho sera realizado um processo eleitoral  para ocupar os seguintes cargos:

a)      Presidente;

b)      Vice Presidente;

c)      Secretário.

Art. 6º - Compete ao Conselho Diretor:

I  - Administrar a  GADA de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;

II  - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do GADA;

III - Encaminhar aos menbros, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;

IV - Apresentar, anualmente, aos menbros, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;

            V   - Convocar os menbros quando se fizer necessário;

VI  - Apresentar aos menbros, a proposta de regimento Interno.

VII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do Gada e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros   grupos;

VIII  - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais  ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do GADA e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo com a  imagem  associada ao GADA.

 Art. 7º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de dois dias úteis.

 Art. 8º  - Compete ao Presidente:

            I    - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;

II  - Representar o GADA judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

III - Movimentar as contas do GADA,  juntamente com o Vice Presidente;

IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho.

 Art. 9º - Compete ao Vice Presidente:

I    - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;

II  - Movimentar as contas do GADA,  juntamente com o Presidente;

III - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.

 Art. 10º - Compete ao Secretário:

            I   - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

CAPÍTULO III

 DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 11º - O quadro social do GADA compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

§ 1º - São considerados sócios fundadores os diabéticos que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.

§ 2º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação

§ 3º -- A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do diabético apresentado por pelo menos dois dos associados

 Art. 12º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo GADA.

 Art. 13º - São direitos dos sócios do GADA:

I   - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo GADA        

II  - Sugerir a admissão de outros menbros no quadro social;

III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do GADA e/ou de seus associados;

 Art. 14º - São deveres dos sócios do GADA:

I   - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no GADA.

II  - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho DIRETOR;

III - Colaborar para que o GADA cumpra a finalidade para o qual foi criado;

 Art. 15º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho DIRETOR , a exclusão do sócio do GADA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao GADA, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Art. 16º - É vedado ao GADA, remunerar, direta ou indiretamente, os membros do Grupo.

 Art. 17º - É vedado ao GADA, a vinculação com atividades político partidárias.

 Art. 18º - O Conselho Diretor apresentará AOS menbros , no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.

 Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 Art. 20º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração. 

Art. 21º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro em ata do Grupo

  Cajazeiras: 30 de    maio   de   2012.

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Antonio Rodrigues S. Filho - PRESIDENTE